A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 3 de agosto, o Projeto de Lei (PL) 2033/2022 que altera a cobertura de procedimentos previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta é uma resposta à decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que definiu o rol da ANS como taxativo, ou seja, desobrigando os planos de saúde a cobrir procedimentos não listados pela agência. Na decisão do Tribunal, procedimentos fora da lista só poderiam ter cobertura em casos excepcionais e se o tratamento não fosse indeferido pela agência.
O texto do PL torna mais ampla a cobertura de planos de saúde, ao prever que os tratamentos que estão fora do rol da ANS (hoje, 3.368 procedimentos estão listados) sejam cobertos pelos planos de saúde, desde que exista comprovação de eficácia, a partir de três critérios:
- Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, como a americana FDA.
O projeto, agora, segue para análise do Senado.
Foto: Agência Brasil