Professora conquista na Justiça reconhecimento de rescisão indireta por culpa do empregador

A 17ª Vara do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador de professora de uma faculdade particular pernambucana, representada pela RCSM Advocacia. A trabalhadora deverá receber todas as verbas rescisórias a que tem direito, além de multa pelo atraso de pagamento das verbas rescisórias, multa pela parte incontroversa dessas verbas e indenização por dano moral.

A instituição de ensino atrasava salários, não fazia o recolhimento de diversas competências do contrato de trabalho e não efetuava as contribuições previdenciárias, apesar de descontá-las da trabalhadora. Na decisão, destacou-se que “ao ter seus salários alcançados de forma irregular e com atraso corriqueiro, teve aviltado o seu direito à dignidade da pessoa humana” e que, portanto, “trata-se de ato culposo do empregador (mora salarial), a gerar inegável abalo moral, o qual excede aos pequenos transtornos e dissabores do cotidiano, ensejando, pois, direito à indenização por dano moral”. Cabe recurso da decisão.

Foto: Freepik.com

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