Professor que não exerce atividade profissional fiscalizável pode se desobrigar a pagar anuidades de Conselho

Docentes que não estejam no exercício específico de suas respectivas profissões não são obrigados a registrarem-se junto a conselhos profissionais, nem realizarem pagamento de qualquer taxa ou anuidade – desde que peçam baixa de seu registro no órgão. Esta é a jurisprudência que vem sendo adotada, em ações individuais e coletivas, para anular dívidas referentes a anuidades de conselhos profissionais.

Em recente decisão, a 16ª Vara Federal de Porto Alegre anulou dívida ativa de professora do Magistério Superior, representada pela RCSM Advocacia, que exercia atividade de dedicação exclusiva na UFRGS e estava recebendo cobrança referente a anuidades do conselho profissional. Na decisão, foi reconhecida que sua atividade não estava sujeita ao âmbito de fiscalização do conselho regional, uma vez que não praticava atos típicos e privativos da profissão, por ocasião de aulas práticas e de estágios supervisionados.

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