Processo Administrativo Disciplinar pode ser contestado por servidores no Poder Judiciário

É direito do servidor público investigado em um Processo Administrativo Disciplinar – PAD a amplíssima defesa dos atos investigativos, sendo ilegais restrições a eventuais recursos necessários para o exercício do direito de defesa no PAD. Decorre daí também o direito do servidor de ser acompanhado por advogados em todas as etapas do procedimento.

Diante de tal prerrogativa, servidor da UFRGS, representado pela RCSM Advocacia, entrou com ação judicial para arquivamento e extinção de PAD que demorou mais de quatro anos para remessa à autoridade competente. Dessa forma, houve o rompimento do dever da Administração de investigação de possíveis ilícitos – e também do direito do investigado de ter eventuais condutas passíveis de punição prescritas pela inércia do ente público.

A ação busca o reconhecimento da prescrição intercorrente no Processo Administrativo Disciplinar e que, com isso, a Administração Pública extinga o procedimento, tornando nulos seus efeitos.

O Judiciário também pode ser procurado em outros casos em que, no curso do Processo Administrativo Disciplinar, haja restrições ao direito de defesa do servidor.

Foto: Freepik.com

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