Práticas antissindicais são prejudiciais ao trabalhador

O direito de mobilização do trabalhador e de liberdade sindical estão garantidos na Constituição Federal de 1988. A Organização Mundial do Trabalho (OIT) também entende que a liberdade sindical é um dos direitos fundamentais do trabalho. 

Práticas antissindicais são ações das empresas que têm como objetivo dificultar a organização dos trabalhadores em sindicatos e centrais sindicais. Elas têm como finalidade prejudicar, dificultar ou impedir a organização, a administração, a ação, o direito de sindicalização ou a negociação coletiva dos trabalhadores, visando desencorajar as reivindicações por direitos trabalhistas. Essa prática pode gerar danos individuais e coletivos.

A melhor maneira de combater essas práticas é denunciar. O trabalhador que estiver passando por isso deve procurar o seu sindicato ou o Ministério Público do Trabalho – MPT. Se a conduta for confirmada, o MPT pode propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à empresa, ​prevendo, inclusive, o pagamento de multa. O MPT pode ainda abrir um inquérito civil e a ação será julgada pela Justiça do Trabalho.

Foto: Freepik.com

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