PL dos apps cria categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”

O Governo Federal enviou ao Congresso, no dia 4 de março, Projeto de Lei em regime de urgência que regulamenta o trabalho de motoristas por aplicativo em veículos de quatro rodas. Agora, os deputados e senadores têm 45 dias cada para analisar a proposta.

O texto introduz uma nova categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”. Conforme a proposta, a jornada máxima de trabalho diário em uma única plataforma é limitada a 12 horas. Para se qualificar ao salário mínimo da categoria, os motoristas precisam cumprir uma carga mínima de 8 horas de trabalho por dia.

Ainda que não exista um vínculo trabalhista entre o motorista e empresa, a proposta assegura que os trabalhadores tenham direitos aos benefícios da Previdência, uma vez que haverá contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O texto também estabelece que a exclusão de motoristas pelas empresas só poderá ocorrer em situações justificadas, como fraude, abuso ou uso inadequado da plataforma, assegurando aos motoristas o direito de contestação.

Aplicativos como Rappi e Ifood, que atuam com entrega de alimentos pelo uso de motocicletas, ficaram de fora do projeto. A expectativa é que o Ministério do Trabalho e Emprego inicie rodadas de negociações com essas empresas nos próximos meses, com o objetivo de chegar a um acordo sobre os trabalhadores do segmento.

– Não há como negar que se trata de um avanço, ainda que tímido. Regulamentar uma relação de trabalho que existe de fato e que até hoje não foi normatizada é muito importante para diminuir a grande precariedade a que estão submetidos estes trabalhadores. São indivíduos que passam da condição de “direitos zero” para uma condição de conquistas de direitos, ainda que na periferia constitucional dos direitos sociais – avalia Thiago Mathias Schneider, advogado da RCSM Advocacia.

Veja algumas das regras previstas no projeto:

  • Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%;
  • Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade;
  • A jornada de trabalho será de 8 horas diárias para recebimento do piso nacional, podendo chegar ao máximo de 12h de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma;
  • Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar;
  • Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.

Fontes: Agência Brasil e Carta Capital
Foto: Freepik.com

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