O que é?
A pensão por morte é o benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Ela poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente, depois de seis meses de ausência.
Requisitos:
a) o óbito ou a morte presumida do segurado;
b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
b) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Tempo mínimo de contribuição:
É necessário que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 18 meses, e que o casamento ou união estável, tenha, no mínimo, 2 anos. A ausência de um dos dois requisitos acarreta o pagamento da pensão por morte por apenas 4 meses.
Dependentes:
I) cônjuge, companheira ou companheiro e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Se houver dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III. Para os dependentes da primeira classe, não é necessário provar a dependência econômica com o segurado falecido.
Data de início do benefício:
a) do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;
b) do requerimento, quando requerida após noventa dias;
c) da decisão judicial, no caso de morte presumida; e
d) da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.
Com a edição da Medida Provisória nº 781/2019, estabeleceu-se que para o filho menor de 16 anos a pensão somente seria concedida a partir do óbito se requerida em até 180 dias.
Duração do benefício
Vitalício apenas para cônjuges que tenham a partir de 44 anos ou que sejam inválidos. Para cônjuges mais jovens e sem invalidez, a duração é variável, definida de acordo com a expectativa de sobrevida em anos, calculada por meio de projeções do IBGE. Quanto mais jovem for o cônjuge, menor será o tempo de duração do benefício.
Valor da pensão
A Reforma da Previdência prevê uma nova forma de cálculo para o valor da pensão por morte. A cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou, no caso de não estar aposentado no óbito, do valor estimado de aposentadoria por incapacidade permanente, acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%. Também é paga uma cota extra fixa de 10% exclusivamente nos casos em que os dependentes são filhos órfãos de pais e mãe. Nos casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100%.