O Conselho da Justiça Federal – CJF informou, no dia 8 de junho, que será encaminhado aos respectivos Tribunais Regionais Federais – TRFs, no mês de julho, o valor aproximado de R$ 25,4 bilhões para pagamento de precatórios federais previstos para 2022. A efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de agosto.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 destacou que, em razão das limitações impostas pela Emenda Constitucional 114/2022, o TRF4 receberá 48,02% dos recursos que seriam necessários para a quitação integral dos precatórios inicialmente previstos para 2022. Esgotado esse montante, o saldo restante ficará aguardando nova disponibilidade financeira, o que ocorrerá somente em 2023.
A ordem dos pagamentos seguirá o disposto no §8º do Art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê:
§ 8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:
…II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
III – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
IV – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;
V – demais precatórios.”
Este é o primeiro ano em que os Precatórios Federais não serão pagos na íntegra em virtude da aprovação da PEC dos Precatórios, que fora enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro.
No dia 10 de julho será lançado evento individualizado em cada precatório, informando se o precatório será pago integralmente em 2022, se o beneficiário receberá a parcela limite de 180 salários mínimos, ou se ficará sem pagamento em 2022, aguardando o orçamento 2023 para que seu pagamento tenha início ou complementação. A data exata de liberação das contas constará no demonstrativo de pagamento, que será juntado posteriormente nos precatórios e nos processos judiciais que deram origem aos mesmos e o saque deverá ser feito no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, de acordo com informação que constará no mesmo documento.
Assim que houver essa movimentação processual, o escritório contatará os clientes com precatórios inscritos para pagamento em 2022 para passar as informações a respeito dos valores pagos e das instruções para saque do montante. Em caso de dúvidas, o Maurício, do financeiro do escritório, está à disposição através dos nossos telefones institucionais e do e-mail contato@rcsm.com.br.
Foto: TRF4