O Governo Federal aprovou, em fevereiro, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), vinculante a toda a Administração Pública federal, que prevê regras para a remoção de servidoras vítimas de violência doméstica. Agora, servidoras públicas federais passam a ter direito a mudar sua localidade de trabalho quando este fator contribuir para a manutenção da condição de vulnerabilidade.
O direito à mudança da localidade de trabalho será concedido a pedido quando houver lesão à integridade física ou mental comprovada por junta médica oficial ou quando for constatada a existência de risco à integridade física ou mental da vítima, demonstrado pelo deferimento judicial de medida protetiva para o afastamento do agressor. A remoção também poderá ocorrer caso a vítima demonstre sua necessidade por outros meios de prova, caso em que haverá apreciação pela Administração Pública.
Além desses casos, os demais pedidos de movimentação realizados por servidoras públicas federais em situação de violência doméstica deverão ser analisados pela Administração Pública com absoluta prioridade.
Embora já fosse prevista a remoção de servidoras vítimas de violência na Lei Maria da Penha, a aprovação do parecer busca agilizar o deferimento dos pedidos, independentemente de decisão judicial.
Texto: com informações Agência Gov
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