A Lei 15.377, sancionada no dia 6 de abril, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.
No intuito de incentivar o cuidado com a saúde, a nova legislação também determina que as empresas divulguem aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
A legislação acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT, reforçando que o empregador deve informar o funcionário sobre essa possibilidade de dispensa para a realização dos procedimentos médicos. A medida foca especificamente na detecção precoce de doenças graves e na conscientização sobre imunização.
Texto: com informações da Agência Senado
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