Nova lei garante prorrogação de prazos para mães e pais estudantes do Ensino Superior

A Lei 14.925, sancionada pelo Governo Federal no dia 17 de julho, garante a prorrogação de prazos para estudantes em caso do nascimento de filhos ou adoção legal de crianças. As instituições de Educação Superior deverão prorrogar por, pelo menos, 180 dias os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais e de realização de bancas de defesa de teses e dissertações. O tempo será dobrado em casos de pais e mães de crianças com deficiência. A medida também assegura a prorrogação por até 180 dias de bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses.

O afastamento também será permitido para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto. No caso de internações pós-parto por mais de duas semanas, o termo inicial do prazo será a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A prorrogação poderá ocorrer também em situações de força maior, mediante comprovação e análise técnica. Pais e mães de crianças ou adolescentes também poderão se afastar nos casos em que os filhos estejam internados por um período superior a 30 dias. 

A Lei é uma importante medida para assegurar a permanência das mulheres na carreira acadêmica. Segundo dados da Plataforma Sucupira, da CAPES, a maioria dos estudantes de pós-graduação (54,54%) é mulheres. Mas, os homens são a maioria entre os professores (57,46%), ou seja, entre aqueles que conseguem chegar ao topo da carreira e assumir um cargo público como docente e pesquisador. As mulheres também são minoria, 36%, entre os pesquisadores que recebem bolsa produtividade, concedidas no topo da carreira pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Texto: com informações de Gov.br e Folha de SP

Foto: Freepik.com

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