A 4ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA pague auxílio-moradia equivalente a 30% do valor total da bolsa-auxílio a médico residente, representado pela RCSM Advocacia, com atualização monetária e juros.
De acordo com a Lei 12.514/2011, a instituição de saúde responsável pelos programas de residência médica deverá oferecer moradia a todos os médicos residentes durante o período que durar o programa. O Superior Tribunal de Justiça – STJ estabeleceu que o descumprimento da obrigação gera direito à conversão em pecúnia (indenização).
A moradia não pode ser confundida com o espaço para o descanso médico no intervalo de plantões. Este se enquadra, na verdade, como um ambiente para repouso e higiene pessoal. Importante destacar, ainda, que esse direito vale tanto para os futuros médicos residentes quanto para aqueles que já finalizaram o programa. O profissional pode solicitar que a instituição restitua os valores que não foram pagos durante o período da residência até 5 anos após o seu desligamento. Cabe recurso da decisão.
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