Liminar garante redistribuição de servidor da UNIPAMPA classificado em processo seletivo

A 1ª Vara Federal de Bagé concedeu liminar a servidor da UNIPAMPA, representado pela RCSM Advocacia, determinando que a universidade dê continuidade à sua redistribuição para a Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. O trabalhador, ocupante do cargo de Engenheiro, foi classificado no processo seletivo de redistribuição, cuja a autorização ainda estava pendente, e responde a um processo administrativo disciplinar – PAD.

Na decisão, foi reconhecido que o servidor não pode ser punido previamente por um processo disciplinar que sequer foi julgado, à luz do princípio da presunção de inocência. Além disso, o artigo 37 da Lei nº 8.112/90 não condiciona a redistribuição à inexistência de processo administrativo disciplinar, não cabendo a uma instrução normativa criar condições não previstas em lei. Destacou-se, ainda, que a redistribuição do servidor não prejudica o cumprimento de eventual penalidade imposta a ele quando do julgamento do PAD. 

Foto: Unipampa

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