A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a reinclusão de pensionista no plano de saúde do Exército. Representada pela RCSM Advocacia, a beneficiária de pensão militar usufruía do Fundo de Saúde do Exército há 55 anos e teve seu descadastramento realizado pelo Comando da 3ª Região Militar, por suposta ausência de comprovação do vínculo de dependência com o instituidor da pensão militar.
Filha solteira e sem remuneração, a pensionista era dependente de sua mãe, que tornou-se beneficiária após o falecimento do marido. Com a morte da mãe, o benefício reverteu em favor da filha que, na condição de pensionista, era também beneficiária e contribuinte obrigatória do plano de saúde.
Na decisão, destacou-se o fato de que a urgência se dá em razão da demanda versar sobre o direito à saúde, levando em conta também a atual situação de pandemia de Covid-19, que sobrecarrega o Sistema Único de Saúde. A pensionista, que faz tratamento de saúde regular para três enfermidades comprovadas, conquistou na Justiça a manutenção de um direito que obteve durante toda sua vida e que lhe é demasiado importante. Cabe recurso da decisão.