Licença-maternidade: STF define que período começa a partir da alta da mãe ou do bebê

O Supremo Tribunal Federal – STF definiu, por unanimidade, que a contagem do período de 120 dias de licença-maternidade e do salário-maternidade começa a partir da alta hospitalar da criança ou da mãe, o que ocorrer por último. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, em sessão virtual no dia 21 de outubro. Com isso, torna-se definitiva a liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin, referendada pelo Plenário em abril deste ano.

No entendimento do relator, a omissão legislativa sobre a extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença. Fachin também destacou que não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

Foto: Freepik.com

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