Os recentes ataques a escolas e o aumento da violência no ambiente escolar motivaram a publicação da Lei 14.811/2024, que modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.
Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. Também haverá exigência de certidões de antecedentes criminais de colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
Com a nova lei, os crimes previstos no ECA passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta. A lei também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas: indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
A nova legislação inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa para quem cometer bullying, e reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. Já o cyberbullyinga é a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.
A lei também prevê a criação de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que deverá ser instituída por meio de um plano nacional reavaliada a cada dez anos, voltada à gestão das políticas de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente.
Texto: com informações da Agência Brasil
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