Justiça Federal reitera entendimento de possibilidade de remoção de servidores entre universidades distintas

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de servidora, representada pela RCSM Advocacia, à remoção entre universidades federais diferentes para tratamento médico da filha. A Justiça Federal reiterou o entendimento no sentido de que, para fins de remoção, deve-se interpretar que docentes e técnico-administrativos em educação federais pertencem a um mesmo quadro vinculado ao Ministério da Educação. 

A servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – IFFar solicitou remoção para a UFRGS ou para o IFRS, uma vez que ambos possuem campi em Porto Alegre, onde sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista com Deficiência Intelectual além de outros transtornos psíquicos, faz inúmeros tratamentos médicos. O pedido administrativo, no entanto, foi negado pelo Instituto.

Diante da ilegalidade, a Justiça determinou que o IFFar dê prosseguimento ao pedido administrativo, com a realização de perícia por junta médica oficial e apresentação de laudo conclusivo a respeito do direito à remoção.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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