Justiça Federal reconhece direito de servidores vigilantes à Aposentadoria Especial e Abono de Permanência

Servidores públicos ocupantes do cargo de vigilante fazem jus à Aposentadoria Especial, uma vez que trabalham expostos à ameaça de violência à integridade física e com risco de vida. Esse é o entendimento da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recentemente reconheceu como tempo de serviço especial todo o período de trabalho de vigilante no âmbito da UFRGS, reconhecendo, ainda, o direito ao recebimento do Abono de Permanência após completados 25 anos de atividade junto à Universidade, uma vez que o servidor preencheu os requisitos legais para a obtenção da Aposentadoria Especial. A Universidade foi condenada a pagar as parcelas devidas e não prescritas a título de abono de permanência, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros. 

O trabalhador teve indeferidos os requerimentos administrativos de concessão do abono de permanência e de contagem de tempo especial, sob a alegação de que o seu direito à aposentadoria especial não estaria comprovado. Na decisão judicial, entretanto, foi reconhecido que o servidor trabalhou durante todo o período sujeito a fatores de risco, inclusive com comprovação, por meio de laudo técnico, da existência de periculosidade nas atividades exercidas, o que ensejou recebimento de adicional.

Segundo o advogado da RCSM Advocacia, Pedro Henrique Koeche Cunha, “é comum que a União e as autarquias e Universidades Federais não reconheçam na via administrativa o direito dos vigilantes à aposentadoria especial, o que leva à necessidade de ajuizamento de ações para discutir esse tema. No âmbito da UFRGS, por exemplo, o entendimento administrativo é contrário ao direito dos servidores, cabendo-lhes buscar auxílio jurídico para terem esse direito reconhecido na via judicial.”

Vale destacar, ainda, que a periculosidade e a condição de especialidade das atividades exercidas são inerentes ao trabalho exercido pelos servidores vigilantes, como vêm reconhecendo uma série de decisões judiciais. O Supremo Tribunal Federal – STF também já sedimentou o entendimento de que não há qualquer empecilho à extensão do Abono de Permanência aos servidores públicos beneficiados por Aposentadoria Especial, de modo que, mesmo que optem por não se aposentar, os servidores são beneficiados pelas ações a partir do recebimento mensal do abono.

Foto: Breno Esaki/Agência DF

3 comentários em “Justiça Federal reconhece direito de servidores vigilantes à Aposentadoria Especial e Abono de Permanência”

  1. Nós aqui do estado do Pará, também estamos lutando Pará que possamos usufruir desse direito de aposentadoria especial para os vigilantes da ufra, pois a universidade está tendo dificuldade para entender que temos também esse direito.

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