Justiça Federal mantém decisão reconhecendo direito de vigilante da UFRGS à aposentadoria especial

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 negou recurso da UFRGS e manteve decisão reconhecendo o direito de vigilante da universidade à aposentadoria especial. O trabalhador, representado pela RCSM Advocacia, também teve reconhecida a garantia de conversão do período especial em comum e o recálculo e pagamento do abono de permanência.

De acordo com laudo anexado ao processo, o vigilante teve sua atividade caracterizada como perigosa, com exposição a roubos e outras espécies de patrimonial, corroborada com a percepção de adicional de periculosidade. Na decisão, destacou-se que o rol da regulamentação expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego de atividades especiais previstas como perigosas é exemplificativo, bem como, efetuada a prova adequada, a atividade tida como perigosa pode ser reconhecida como especial para fins previdenciários. Ressaltou-se, ainda, que deve ser reconhecida a especialidade da atividade desempenhada pelo trabalhador durante todo o período, desde o seu ingresso na UFRGS até a atualidade, uma vez que desempenhou sempre a mesma função, com risco de agressão e violência física.

Foto: Freepik

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