Justiça determina que servidora da UFRGS receba valores atrasados com correção monetária

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a UFRGS pague os valores reconhecidos na via administrativa a título de abono de permanência, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, para professora da universidade, representada pela RCSM Advocacia. Embora a instituição de ensino tenha reconhecido a dívida em 2019, não efetuou o pagamento mesmo depois de passados anos da aquisição do direito.

A docente, após cumprir os requisitos para sua aposentadoria, optou por permanecer em atividade. A UFRGS reconheceu os valores devidos de forma retroativa, mas, sob justificativa de ausência de prévia dotação orçamentária, postergou por tempo indefinido o pagamento. 

Na decisão, destacou-se que “não é admissível que se aguarde indefinidamente a percepção do respectivo numerário” e que “já decorreu tempo razoável para que a Administração efetuasse o pagamento do aludido crédito”.

A RCSM Advocacia recomenda que os e as servidores que se enquadrem nessa situação busquem auxílio jurídico para que sejam tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis no seu caso específico.

Foto: Freepik.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá. Podemos ajudá-lo?