A 2ª Vara Cível de Porto Alegre determinou o pagamento de indenização e de valores de comissões inadimplidos à empresa de representação comercial que teve contrato rescindido de forma unilateral com fabricante de rodas. Na ação proposta pela RCSM Advocacia foi comprovado que a fabricante deixou de cumprir com os deveres da Lei 4886/65 e também não pagou valores devidos pelos últimos meses da relação contratual.
A rescisão unilateral, sem justo motivo, foi comprovada por meio de prova documental. Na sentença, determinou-se que a indenização deverá ser de 1/12 do total da retribuição auferida durante o tempo em que exercida a representação e que esta indenização, bem como os valores de comissões inadimplidos, sejam acrescidos de juros e correção monetária.
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