Justiça determina pagamento de diferenças e reajustes salariais de trabalhadora que recebia valor pago “por fora” da carteira

A 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou que a Federação da Agricultura do Estado do RS – Farsul e a Casa Rural – Centro do Agronegócio do Estado do RS paguem solidariamente as diferenças salariais para trabalhadora que recebia “por fora” parte da sua remuneração. Na ação, proposta pela RCSM Advocacia, foi comprovado o pagamento extrafolha, por meio de RPA, com o objetivo de aumentar o salário da profissional.

A trabalhadora tem direito a receber o pagamento das diferenças de aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras pagas e FGTS com 40% pela integração do salário pago “por fora”, além de diferenças em decorrência da inobservância dos reajustes salariais, com repercussões em aviso prévio, 13º salário, horas extras pagas, FGTS e indenização compensatória de 40%. A magistrada determinou, ainda, que seja retificada a remuneração da profissional na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Foto: Agência Brasil

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