Justiça determina apreciação de processos administrativos de RSC de docentes da UFRGS

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou, em dois mandados de segurança impetrados pela RCSM Advocacia, que a UFRGS aprecie os processos administrativos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) de docentes da carreira EBTT (Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), mesmo após a Portaria nº 207, de 6 de fevereiro de 2020. A Universidade alegava que o Governo Federal fez mudanças na composição do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC) e, por isso, não teria ingerência para estabelecer os procedimentos para a concessão das gratificações de RSC. As decisões judiciais, entretanto, reconheceram que as normas produzidas sobre o tema seguem válidas, não impedindo, portanto, a tramitação dos pedidos de RSC.

A RCSM Advocacia, responsável pela Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS, recomenda que os docentes da carreira EBTT sigam encaminhando os pedidos administrativos.

– As regras já existentes não foram revogadas, ou seja, aqueles que estavam com receio de fazer a solicitação não precisam deixar de entrar com o pedido porque não existe a tal falta de regras argumentada pela UFRGS – destaca o advogado Guilherme Monteiro.

O sistema de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), instituído pela Lei 12.772/12 para docentes da carreira  EBTT, tem por finalidade admitir outras formas de qualificação, em acréscimo à titulação de pós-graduação, para o pagamento da Retribuição por Titulação (RT). A intenção desse novo sistema é apurar conhecimentos e capacidades acumuladas pelo profissional, mas que não estão formalmente ligados a um título de pós-graduação.

A Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2014, estabelece que as diretrizes gerais do MEC nortearão aquelas a serem estabelecidas pelas IFEs, ficando sob responsabilidade de cada uma criar regulamento interno para o processo.

Independentemente das mudanças publicadas em fevereiro, a RSC segue sendo direito remuneratório dos docentes vinculados à carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

– O benefício remuneratório segue existindo e é passível de cobrança pelos docentes. O direito deve ser reconhecido desde a data em que o docente implementou os requisitos para o recebimento do RSC. Caso a Instituição de Ensino não reconheça a retroatividade do benefício, cabe posterior ação judicial para obrigar a Instituição ao pagamento dos valores desde a data devida – esclarece Monteiro.

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