IR sobre pensão alimentícia: saiba como pedir restituição dos últimos 5 anos

A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto​ de renda sobre a pensão alimentícia, depois do Supremo Tribunal Federal – STF decidir que esses rendimentos são isentos de tributos. Todas as pessoas que, nos últimos 5 anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física para receber de volta os valores.

O STF negou, por unanimidade, pedido da União para que não houvesse retroatividade na decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Os ministros decidiram em junho, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.422 que a tributação fere direitos fundamentais e atinge interesse de pessoas vulneráveis.

Ao votar pela rejeição do recurso, o ministro Dias Toffoli considerou que não há omissão ou obscuridade a serem esclarecidos nem justificativa plausível para modular os efeitos da decisão. Ele destacou que um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem. Toffoli destacou, ainda, que o entendimento predominante foi de que a manutenção das normas sobre a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais.

Como solicitar a restituição:

  • Retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia;
  • Enviar a retificação por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • Informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração;
  • No preenchimento da retificação, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas;
  • Depois da retificação, o cidadão poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior;
  • No 1º caso, ele terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais; 
  • No 2º caso, em que houve o pagamento do Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido depois da retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Foto: Agência Brasil

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