A Justiça Federal do Paraná concedeu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, a uma idosa residente na zona rural da cidade de Londrina. A decisão utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a analisar casos envolvendo mulheres sob a ótica das desigualdades históricas de gênero. A dona de casa de 66 anos de idade reside com seu filho sob condições precárias de moradia. Além disso, tem uma saúde debilitada, pois já sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e um pré-infarto.
Para o deferimento de um BPC, é preciso ter idade a partir de 65 anos ou ter alguma deficiência. Além disso, a renda per capita do núcleo familiar deve ser inferior a R$ 353, de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Embora a renda familiar da mulher fosse superior ao limite da LOAS, com uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o magistrado considerou que, sendo uma mulher da zona rural, sua capacidade econômica foi prejudicada pelo trabalho não remunerado. Por isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder o auxílio para a idosa.
Texto: com informações da JFPR



