Honorários advocatícios não podem ser obstáculo de acesso ao Judiciário

A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu o artigo 790-A da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que estipula o pagamento de honorários de sucumbência (honorários advocatícios pagos por quem perde) de 5% a 15% sobre o valor de liquidação da sentença, o proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa. A medida se tornou um obstáculo para os trabalhadores que recorrem ao Judiciário contra seus empregadores, pois nem mesmo os beneficiários da Justiça gratuita estão isentos do pagamento desses honorários. 

Em fevereiro, foi apresentado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 409/2021, que sugere o fim da exigência de honorários sucumbenciais em processos trabalhistas. A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), restaura também a redação anterior do artigo 790-B, para impedir que beneficiários da Justiça gratuita paguem honorários periciais; e do artigo 840, para retirar a especificação de que o pedido da reclamação seja certo, determinado e com indicação do seu valor.

Para o advogado da RCSM Advocacia, Guilherme Pacheco Monteiro, a criação dos honorários de sucumbência deriva da equivocada ideia de que os trabalhadores “pedem em excesso” e de que postulam o que “sabem não ter direito”:

– É preciso destacar que os direitos também são criados pelo debate jurisprudencial. Se confunde improcedência com a dificuldade de se comprovar os fatos. Quando o trabalhador consulta um advogado, muitas vezes não possui documentos ou testemunhas que possam embasar o seu relato. Mas a condenação em honorários de sucumbência, pela derrota no pedido, não pode ser um instrumento de desestímulo de acesso ao Judiciário. 

O Projeto de Lei precisa ser aprovado no Congresso Nacional e passar pela sanção presidencial para que se torne lei ordinária. O tema também é pauta de julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que questiona a regra, foi suspensa em 2018, após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. 

Clique aqui para ler o projeto de lei.

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