No Direito de Família, a vontade do filho adolescente deve ser levada em conta não só na escolha da residência, mas também na decisão sobre a modalidade de guarda a ser adotada. Foi com esse entendimento que a Justiça de São Paulo negou ao pai o pedido de guarda compartilhada, mantendo a guarda unilateral materna.
Ao ser entrevistado, o adolescente enfatizou a importância de ambos os pais em sua vida, independentemente do tipo de guarda, e manifestou sua posição contra a guarda compartilhada -modalidade na qual os pais compartilham as decisões sobre sua vida. Houve estudo psicológico e entrevista com todas as partes, que identificaram intenso conflito entre o pai e a mãe.
A Justiça entendeu que, apesar de haver uma preferência legal pela guarda compartilhada, a mudança poderia ser prejudicial ao adolescente. O Ministério Público também se manifestou neste sentido, pois a relação conflituosa do ex-casal inviabilizaria o compartilhamento das decisões sobre a vida do filho.
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