Fique atento: RCSM alerta servidores da Unipampa sobre ações em andamento

Avaliações equivocadas ou erros administrativos cometidos pela Universidade Federal do Pampa têm acarretado muitos casos de descontos nos vencimentos dos técnico-administrativos e não concessão de aumentos. Atenta às possíveis irregularidades, a assessoria jurídica tem orientado os servidores a monitorarem seus contracheques e, em caso de dúvida, contatar o Sindipampa ou os escritórios Paese, Ferreira & Advogados Associados e RCSM Advocacia.


A advogada da RCSM Advocacia Luísa Gomes Rosa reforça o alerta: “há muitos casos que o servidor não sabe que está tendo alguma retirada de benefício pela complexidade de algumas regras. Portanto, é fundamental que haja o acompanhamento e o esclarecimentos em caso de dúvidas”.


Luísa lembra ainda que todos os servidores técnico-administrativos vinculados à Unipampa podem consultar a assessoria jurídica buscando orientações em questões administrativas e judiciais que envolvam seu vínculo funcional. A filiação ao sindicato, porém, garante vantagens, especialmente para o caso de ser necessário o ajuizamento de demandas judiciais.

Conheça algumas ações que estão em tramitação no Poder Judiciário

Valores atrasados reconhecidos administrativamente

Ação Civil Pública n° 5000738-63.2020.4.04.7109. É muito comum na Administração o reconhecimento tardio de algum direito que já deveria estar implementado no patrimônio funcional da servidora ou do servidor, gerando, assim um passivo financeiro que, embora admitido como devido, não é pago em sua maioria das vezes. Nesta ação, buscamos o efetivo pagamento destes valores reconhecidos nos respectivos processos administrativos com a devida atualização dos valores. Processo recentemente contestado pela Unipampa, com prazo para nossa manifestação.

Correção monetária dos valores reconhecidos administrativamente

Ação Civil Pública n° 5000737- 78.2020.4.04.7109. Pedimos a condenação ao pagamento das diferenças decorrentes da incidência, desde a data em que as parcelas deveriam ter sido adimplidas até a data do efetivo pagamento, de correção monetária sobre os pagamentos administrativos efetivamente realizados de valores referentes a competências anteriores. Diz a Unipampa que os valores pagos não estão sujeitos à correção monetária, por ausência de previsão legal, o que será respondido na réplica a ser apresentada em breve.

Licenças maternidade e paternidade

Ação Civil Pública n° 5000845- 10.2020.4.04.7109. Ajuizada para que a Unipampa seja condenada a (a) conceder a licença maternidade somente a partir do nascimento da criança, computando-se como efetivo exercício eventual afastamento prévio a tal data por recomendação médica; (b) nos casos que o nascimento for seguido de internação hospitalar, considerar o termo inicial do prazo das licençasmaternidade e paternidade como sendo o dia da saída da mãe ou do bebê da internação, o que ocorrer por último, computando-se como efetivo exercício o afastamento prévio a tal data; e (c) e conceder licençapaternidade pelo mesmo prazo da licença-maternidade em casos de nascimento de gêmeos ou múltiplos. Esta ação teve pedido liminar, para que desde já a Universidade observe o procedimento pleiteado, mas houve indeferimento deste pedido de tutela antecipada pela Juíza. O Sindipampa recorreu desta decisão. Independentemente disto, o processo segue seu andamento normal para que nova decisão seja proferida em sentença de 1º grau, o que ainda não ocorreu.

Adicional Noturno

Ação Civil Pública n° 5001379-51.2020.4.04.7109. Pede que adicional noturno pago seja calculado com o emprego do fator de divisão 200 para os servidores que trabalhem em carga horária de quarenta horas semanais (40hs), com fator de divisão 150 para os servidores que trabalhem em carga horária de trinta horas semanais (30hs) e com o fator de divisão 100 para os servidores que trabalhem em carga horária de vinte horas semanais (20hs) e que este adicional noturno seja pago com a incidência de todas as vantagens pecuniárias em sua base de cálculo. A Unipampa contestou a ação e o Sindicato apresentou réplica. Agora, o processo irá para a Juíza, que poderá pedir a complementação de algum documento/prova ou julgar a ação.

Auxílio-Transporte

Ação Civil Pública n° 5000758- 54.2020.4.04.7109. Busca o reconhecimento do direito à percepção do auxíliotransporte, independentemente do veículo ou meio de transporte utilizados, condenando a Universidade a promover, em definitivo, a regular implantação do benefício e ao consequente pagamento ou restituição das diferenças pecuniárias decorrentes. A fase inicial da ação já está concluída, devendo ser julgada em 1° grau ainda este ano.

Férias nos afastamentos para estudos

Ação Civil Pública n° 5000749- 92.2020.4.04.7109. Pede a declaração do direito dos servidores, enquanto estiverem afastados para capacitação nos termos dos arts. 87, 95 e 96-A da Lei nº 8.112/90, a férias e a todos os efeitos pecuniários decorrentes de tal direito, bem como com a condenação da Universidade ao pagamento da remuneração devida relativamente a cada um dos períodos de férias sonegados, acrescidos do terço constitucional. A Unipampa alega que o direito pleiteado nesta demanda é implementado por ela, porém não comprova documentalmente sua fiel execução, razão pela qual apresentamos réplica reiterando a necessidade de julgamento de procedência da ação.

Auxílio-Creche

Ação Civil Pública n° 5000736- 93.2020.4.04.7109. Busca a declaração de ilegalidade dos descontos efetivados pela parte ré nos vencimentos dos servidores substituídos a título de auxílio-creche (também denominado auxílio préescolar ou assistência préescolar), condenando a Universidade na devolução dos valores já subtraídos. Recentemente contestada pela Unipampa, com prazo para nossa manifestação.

Suspensão da Instrução Normativa n° 28 do Ministério da Economia

Ação Civil Pública n° 5000806- 13.2020.4.04.7109 Requeremos que o poder judiciário determine a não incidência da Instrução Normativa nº 28/2020 sobre os técnicos-administrativos do UNIPAMPA, mantendo-se o seu direito à percepção dos adicionais ocupacionais, do adicional noturno, do auxíliotransporte, à modificação das férias que estivessem programadas para este período de isolamento e a eventual reversão de jornada reduzida nos termos do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, proibindo a Universidade ré de efetuar descontos a título de tais rubricas nos contracheques e pedindo a condenação da Universidade ré ao pagamento dos valores que tenham deixado de ser pagos em implementação dos cortes ilegais. Em razão de despacho da juíza dizendo que nesta fase do processo o poder judiciário não teria razões para intervir nas determinações da IN 28/2020, o que já ocasiona prejuízo aos servidores, iremos recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4° Região para que seja afastada sua incidência desde já, independentemente do resultado final da ação.

Importante

Caso tenham interesse, os servidores podem ingressar com ações individuais para discutir os temas aqui mencionados. O processo individual tende a ser mais célere. A Assessoria Jurídica está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que surjam a partir das informações elencadas.

Telefone: (51) 3061-9892 | Whatsapp: (51) 9653-3170. E-mail: contato@rcsm.com.br

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