Com mais de 40 anos de idade e já registrado por seu pai socioafetivo, filho passou a ter contato com o pai biológico, sobretudo por meio de chamadas de vídeo e telefone, mas também em alguns encontros pessoais. Contudo, antes que fosse realizado o devido reconhecimento da paternidade, com o consequente acréscimo do nome no registro de nascimento, o genitor veio a óbito, não restando alternativa senão o ajuizamento de ação judicial.
Por meio da RCSM Advocacia, o filho busca a realização de exame de DNA com os irmãos para comprovar o vínculo de paternidade, a fim de que conste no seu registro de nascimento o nome do pai biológico, sem que isso importe na exclusão do pai registral e socioafetivo. O reconhecimento da multiparentalidade, que consiste na coexistência de vínculos biológicos e afetivos, já é amplamente consolidado na doutrina e na jurisprudência do Direito de Família.