Escola sem Partido: Justiça suspende lei em Porto Alegre

O órgão especial do Tribunal de Justiça do RS concedeu liminar, no dia 11 de fevereiro, suspendendo os efeitos da Lei Municipal 14.177/25 de Porto Alegre. A legislação prevê que “cabe à Administração Pública Municipal proibir, nos estabelecimentos de ensino público municipal, toda e qualquer doutrinação política ou ideológica por parte de seus corpos docentes, administradores, funcionários e representantes, em que haja prevalência do ensino dogmático e ideológico de determinada corrente político-partidária”. O texto estabelece penas disciplinares de advertência, suspensão e multa para professores, administradores ou representantes de estabelecimentos de ensino público municipal que descumprirem a norma. 

O relator da matéria, desembargador Heleno Tregnago Saraiva, ponderou que uma eventual postergação do início da vigência da lei traz menos riscos do que responsabilizar servidores públicos municipais antes que a constitucionalidade da norma seja avaliada. O magistrado citou também decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei do estado de Alagoas, com conteúdo similar à aprovada pelos vereadores de Porto Alegre.

A decisão atende ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado e pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). Ainda está pendente de análise outra ação, ajuizada pelo PSOL. De acordo com os autores das ações, a norma restringe a pluralidade de visões sociais no ensino e aprendizado, em especial, no que tange à cidadania, à dignidade da pessoa humana e ao pluralismo político. Alegaram, também, dano iminente e irreparável não só para professores, mas também aos alunos que serão submetidos a uma educação sem potencial crítico.

Texto: com informações do TJRS
Foto: Agência Brasil

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