A 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente pedido de docente da UFRGS, representada pela RCSM Advocacia, de retroatividade dos efeitos financeiros do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC. A universidade foi condenada ao pagamento das diferenças remuneratórias desde a data da aquisição do direito, ou seja, do momento em que implementados os requisitos necessários para o recebimento do benefício, o que no caso da docente se deu na data de sua posse na UFRGS.
O RSC é um benefício remuneratório devido aos docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico a partir da sua titulação. Conforme recorrentes decisões judiciais, o benefício é devido desde o momento em que o professor atingiu o requisito de titulação, independentemente da data do requerimento administrativo ou das avaliações efetuadas pela universidade.
A UFRGS, entretanto, reconhece o direito aos efeitos financeiros da Retribuição por Titulação – RT/RSC somente a partir da data da análise favorável da comissão avaliadora. Sendo assim, os docentes precisam buscar na via judicial o recebimento retroativo do benefício a partir da data correta.
Na decisão, foi destacado que “embora as universidades sejam dotadas de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, tal prerrogativa não pode vir a limitar direitos reconhecidos pela própria Administração”. A UFRGS ainda pode recorrer da decisão. O entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, contudo, está consolidado de forma favorável ao direito dos docentes.
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