Continuando a série de Direito do Consumidor na aviação civil, chegamos ao conceito de dano moral. Diferente do dano material, o dano moral não necessariamente diz respeito a um prejuízo no patrimônio da pessoa, mas sim a uma agressão ou uma violência à esfera íntima ou pessoal do ofendido. Por não ter um correspondente econômico, há uma avaliação subjetiva do abalo moral sofrido pelo consumidor e a consequente fixação de uma recompensa financeira para tal – a indenização.
Esse dano pode ser consequência de diversas práticas das grandes empresas de aviação. Por exemplo, um grande atraso nos vôos, obrigando os consumidores a aguardarem indefinidamente por um novo horário. Da mesma forma, o cancelamento de um vôo sem remanejo e adequada hospedagem e alimentação também pode ensejar uma indenização por danos morais, dado o abalo à esfera íntima dos consumidores.
Por serem extremamente subjetivos, os abalos morais à esfera íntima são analisados no caso a caso. Nesse sentido, é importantíssimo que o consumidor produza o maior número de provas, documentos e comprovantes que demonstrem a situação sofrida para posterior apresentação em processo judicial que busque a indenização.
No nosso próximo post da série, resgataremos os conceitos trabalhados até aqui através de um vídeo, finalizando, assim, nossa série sobre Direito do Consumidor na aviação civil.
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