O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, na quarta-feira (10), projeto que ratifica o texto da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. A proposta já passou pela Câmara e segue para promulgação, quando passará a ter status de emenda à Constituição no Brasil.
A convenção foi adotada pela Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em reunião realizada em julho de 2013, na Guatemala. Pelo texto, os países da OEA se comprometem a prevenir, eliminar, proibir e punir todos os atos e manifestações de racismo, discriminação e formas correlatas de intolerância.
– Com essa ratificação, entre outras obrigações, o Brasil passa a estar comprometido a adotar políticas especiais e ações afirmativas que promovam condições para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso. É fundamental, nesse sentido, o aprimoramento e a ampliação dos mecanismos de cotas, tanto na educação quanto em concursos públicos – destaca o advogado da RCSM Advocacia, Pedro Henrique Koeche Cunha, fazendo referência ao Artigo 5 do documento.
A convenção destaca também a “Discriminação racial indireta”, no seu Artigo 1.2, que é quando uma prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico. Já no Artigo 10, o texto reforça a importância de os países se comprometerem com o “acesso igualitário ao sistema de justiça, por meio de processos ágeis e eficazes e reparação justa nos âmbitos civil e criminal”.
– A importância de mais essa Norma Constitucional fica ainda mais evidente quando analisamos a recorrência de crimes que demonstram o racismo estrutural existente na sociedade brasileira, valendo citar, como mais um exemplo desse fenômeno nefasto, o assassinato de João Alberto de Freitas, ocorrido no Carrefour de Porto Alegre em novembro de 2020 – relembra Pedro.
Vale reforçar que, de acordo com a Constituição Brasileira, a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
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