O Código de Defesa do Consumidor garante aos consumidores o direito ao acesso a todos os documentos que embasam e fazem parte da relação com os prestadores de serviços, incluídas as instituições bancárias. Nesse sentido, os consumidores têm direito de solicitar o acesso a toda a documentação que comprove e embase a relação entre as partes e a contratação de empréstimos ou demais serviços. Nos casos em que as instituições se neguem a fornecer esses documentos administrativamente ou dificultem o acesso do consumidor aos mesmos, é possível exigir o acesso e cópias dos documentos através de um processo judicial, possibilitando, assim, a verificação da legalidade de cobranças e eventuais abusividades.
Foi o que fez aposentado do INSS, representado pela RCSM Advocacia, após diversas tentativas de contato, por diferentes meios (telefone, internet e presencialmente no banco), para ter acesso a contrato de cartão de crédito consignado. Embora não tenha firmado nenhum contrato com o banco que permitisse o desconto de valores a título de reserva de margem consignável (RMC), o aposentado estava sendo descontado em seu contracheque. Diante da negativa da instituição financeira em apresentar a documentação, o consumidor se viu obrigado a entrar com ação judicial a fim de obter a documentação e verificar a legalidade dos descontos, possibilitando, assim, o posterior ajuizamento de ação para postular o eventual ressarcimento de valores indevidamente descontados.
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