Consumidor tem direito à restituição e danos morais por atraso na emissão de passagem aérea e impossibilidade de embarque

O Código Civil brasileiro estabelece o dever de indenizar quando comprovado ato ilícito, ou seja, quando “por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral”. Assim como o Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito à indenização pelos danos morais e materiais sofridos em virtude da inobservância dos direitos do indivíduo enquanto consumidor. 

Amparada na jurisprudência, consumidora representada pela RCSM Advocacia ingressou com ação judicial contra a empresa LATAM, em virtude do atraso no envio de passagem aérea em tempo hábil para o embarque. A companhia enviou a documentação para ingresso na aeronave horas após o voo, obrigando a passageira a dormir no aeroporto, visto que não havia sequer funcionários da empresa disponíveis no setor de embarque para solucionar o caso. Diante da urgência em retornar ao país, a consumidora viu-se obrigada a realizar nova compra de passagem aérea.

Apesar de reconhecer o erro e prometer a devolução do valor da primeira passagem, a companhia não realizou o estorno e, na comunicação enviada, apontou um valor inferior ao pago pelo bilhete aéreo. O descaso na solução do problema, causado exclusivamente por erro da empresa, e os diversos prejuízos à consumidora ensejam indenização por danos morais, danos materiais e restituição dos valores. 

Foto: Freepik.com

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