O Governo Federal publicou, no dia 28 de março, a Medida Provisória (MP) 1.108, que estabelece novas normas para o teletrabalho/trabalho remoto. A MP possibilita a adoção de modelo híbrido e de trabalho por produção.
O novo regramento tem aplicação imediata, a partir do momento da publicação da MP, que deverá ser votada pelo Congresso em até quatro meses. De acordo com o texto, o empregado deve ser contratado com base na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mas com possibilidade da dispensa do controle de ponto, o que dificulta o controle da jornada de eventuais horas extras trabalhadas. Fica definido, também, que mesmo que o trabalhador precise comparecer ao estabelecimento da empresa para a qual presta serviço, o teletrabalho pode ser adotado.
É permitida, ainda, a contratação por produção, que é quando o empregado não é obrigado a cumprir horários fixos. O funcionário deve apenas apresentar os resultados exigidos pelo empregador e se enquadrar nas demais regras da CLT. Para a contratação por jornada, o tempo de atividade do trabalhador pode ser monitorado pela empresa, sendo possível o pagamento de horas extras.
Importante destacar que, independentemente da modalidade de trabalho aplicada, a adoção do novo regime de trabalho não pode implicar em perda de salários ou direitos trabalhistas garantidos contratualmente ou por acordo ou convenção coletiva. O mesmo vale para as obrigações do empregador junto ao INSS.
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