Confira a lista

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do imposto de renda para contribuintes com doenças graves que recebem aposentadoria, pensão ou reserva (militares), pensão alimentícia e previdência privada.

Mas atenção: não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF reafirmou entendimento de que não é necessário requerimento administrativo prévio para que a pessoa possa recorrer à Justiça em busca do seu direito.

CONFIRA A LISTA DE DOENÇAS:

  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira, inclusive monocular;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteite deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • Moléstia profissional.

QUEM TEM DIREITO E COMO REQUERER:

  • Têm direito à isenção contribuintes com doenças graves que recebem aposentadoria, pensão ou reserva (militares), pensão alimentícia e previdência privada;
  • É necessário preencher requerimento do órgão previdenciário (INSS ou o órgão a que estiver vinculado o servidor) e anexar laudo médico;
  • O período de isenção é desde a data do diagnóstico da doença;
  • O imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos pode ser restituído.

Texto: com informações da Receita Federal

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