Justiça Federal determina que, para fins de reserva de vaga em concurso, a avaliação da pessoa com deficiência não se limita ao enquadramento médico
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 reformou sentença que havia julgado improcedente a reserva de vaga destinada a pessoas com deficiência para candidata que apresenta mobilidade reduzida, representada pela RCSM Advocacia. Na decisão, foi determinado que a UFRGS realize avaliação biopsicossocial da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e não somente por meio de […]