Servidora em desvio de função tem direito a receber indenização equivalente às diferenças entre as remunerações dos cargos
Está pacificado na jurisprudência que, quando a Administração modifica as funções originais do servidor, destinando-lhe atividade diversa daquelas atribuídas ao seu cargo de origem (normalmente isto ocorre com tarefas de maior complexidade cujo cargo exige determinada qualificação), sem a correspondente remuneração, está cometendo uma ilegalidade que caracteriza enriquecimento sem causa em favor do Estado. Nesse […]