Justiça determina que servidora da UFRGS receba valores atrasados com correção monetária
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a UFRGS pague os valores reconhecidos na via administrativa a título de abono de permanência, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, para professora da universidade, representada pela RCSM Advocacia. Embora a instituição de ensino tenha reconhecido a dívida em 2019, não efetuou o pagamento mesmo depois de […]
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