Quando é possível a acumulação de cargos na Administração Pública?
A acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos aos profissionais da área de saúde e professores é absolutamente legal, nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição da República, desde que haja compatibilidade de horários. Vale destacar que a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ), e também do Tribunal de Contas […]
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