Assédio eleitoral: o que é e como denunciar

Um termo bastante ouvido no noticiário nestas eleições é o de “assédio eleitoral”. Até o momento, o Ministério Público do Trabalho – MPT já registrou 173 denúncias de assédio eleitoral. A região Sul do país foi a que mais registrou casos de assédio eleitoral: 83. Os três estados da região também ocupam a primeira, segunda e terceira posição no ranking, sendo o Rio Grande do Sul o campeão de denúncias, com 30. Em seguida vem a região Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste e Norte.

O que é

O assédio eleitoral é crime e ocorre quando um empregador age para coagir, ameaçar ou promete benefícios para que alguém vote em determinado candidato. São consideradas situações de assédio eleitoral:

  • Humilhações ou constrangimentos por divergências políticas no ambiente de trabalho;
  • Gestores que obrigam funcionários a votar em determinado político sob ameaça de demissão ou que estimulem o voto em determinado candidato em troca de benefícios;
  • Pedidos para que os trabalhadores se manifestem a favor de políticos em redes sociais.


Aparentemente, uma parte do empresariado acha que pode comprar não só a força de trabalho, mas também a manifestação de pensamento e os desejos dos trabalhadores – avalia Guilherme Monteiro, sócio da RCSM Advocacia. 

Como denunciar

Qualquer trabalhador que se sentir pressionado por gestores, ou ainda cidadão que tenha conhecimento desta situação, pode formalizar uma denúncia anônima no Ministério Público do Trabalho. Quando a denúncia é considerada crime, o caso é encaminhado à Justiça Eleitoral, que também passa a investigar a reclamação.

O MPT divulgou no início deste mês uma nota técnica para coibir o assédio eleitoral. No documento, o órgão orienta atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas nas últimas semanas. 

Clique aqui para acessar a íntegra da nota

É fundamental que os trabalhadores denunciem esta prática, ainda que anonimamente. Só com elas os órgãos de fiscalização podem punir os responsáveis” – conclui Monteiro.

Foto: Freepik.com

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