Assédio eleitoral no trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 lançou recentemente uma Cartilha sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Vale lembrar que a conduta pode configurar crime, conforme preveem os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), e acarretar a responsabilização do assediador no âmbito da Justiça do Trabalho, possibilitando a rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por dano moral, além de multas.

Confira as principais informações sobre o tema:

O que é?

Qualquer ato abusivo que submeta o trabalhador ou trabalhadora a constrangimentos, humilhações, intimidação, ameaças ou coação, com a finalidade de interferir na sua orientação ou escolha pessoal, política ou eleitoral.

Situações de assédio eleitoral no trabalho:

  • Distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão;
  • Narrativas amedrontadoras de consequências, instigando o terror psicológico de resultado, caso um candidato ou candidata venha a ser eleito(a) ou não obtenha êxito;
  • Ameaças relacionadas à possibilidade de descoberta quanto ao candidato ou candidata escolhido(a) pelo(a) trabalhador(a);
  • Exigência de que o(a) trabalhador(a) prove haver votado em candidato(a) específico(a);
  • Promessas variadas, prêmios e outros benefícios, na hipótese de haver vitória eleitoral do candidato de preferência do assediador;
  • Obrigação de que o(a) trabalhador(a) participe de passeatas, comícios, campanhas e manifestações em prol de determinado(a) candidato(a);
  • Uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a).

Como denunciar:

  • Tribunal Superior Eleitoral: Aplicativo Pardal Móvel para denúncias de propaganda irregular nas eleições

Leia a cartilha na íntegra em: https://www.trt4.jus.br/portais/media-noticia/672523/Cartilha%20Ass%C3%A9dio%20Eleitoral%20-%20TRT4.pdf

Fonte: Cartilha TRT4
Foto: Freepik.com

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