Assédio eleitoral é crime e gera condenação por danos morais individuais e coletivos

A mera tentativa de constranger eleitores é crime, de acordo com o artigo 301 do Código Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa. A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas.

De acordo com ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), na véspera da eleição de 2018, o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, realizou reuniões com os funcionários de suas lojas para questionar os votos deles a respeito do pleito, indicando que “dependendo do resultado presidencial, poderia demitir 15 mil pessoas”. Ele também teria realizado pesquisa de intenção de voto entre os empregados, na qual 30% teriam afirmado que votariam em branco ou anulariam seu voto, detalhou o MPT.

Diante disso, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou, em janeiro deste ano, o empresário Luciano Hang e a rede de lojas Havan, de sua propriedade, a pagar R$ 85 milhões a título de danos morais individuais e coletivo por assédio eleitoral por coagir funcionários na véspera das eleições de outubro de 2018. Parte deste valor decorre de multa por descumprimento de medida cautelar. Na decisão, o magistrado reforçou que o empresário “não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré Havan, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica”. O empresário nega as acusações. Cabe recurso da decisão.

Texto: com informações do MPT
Imagem: Freepik.com

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