Acréscimo do sobrenome do cônjuge não se limita à data do casamento

O nome, por ser um direito tão significativo e indispensável à identidade dos sujeitos, é, via de regra, imutável. O princípio da imutabilidade do prenome tem por objetivo garantir a segurança jurídica e a estabilidade dos atos da vida civil. Entretanto, há exceções, como no casamento, quando o nubente pode acrescentar ao seu nome o sobrenome do cônjuge.

A legislação não exibe qualquer limitação temporal para esta alteração. Ou seja, é possível que o cônjuge solicite a mudança do registro civil depois do casamento. A partir deste entendimento, consolidado pela jurisprudência, cliente representada pela RCSM Advocacia ingressou com ação de retificação de registro civil para acréscimo do sobrenome do cônjuge, seis anos após o casamento, justificada pelo desejo de reconhecimento social e pela identidade conjugal do casal. 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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