Professor do Instituto Federal Catarinense (IFC), representado pela RCSM Advocacia, busca na Justiça o direito de trabalhar no Instituto Federal de Brasília (IFB), no Campus Planaltina. O objetivo é cumprir a responsabilidade de curador judicial, atribuída por sentença.
O pedido tem como fundamento o artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, que prevê o deslocamento de servidor público por motivo de saúde de familiar dependente, independentemente do interesse da Administração, desde que atendidos os requisitos legais. O IFC indeferiu a realização da perícia médica sob o argumento de que não seria possível a movimentação entre instituições federais distintas.
O genitor do servidor foi diagnosticado com doença de Alzheimer, apresenta comprometimento cognitivo permanente e progressivo e necessita de supervisão contínua. O professor trabalha em Santa Catarina, enquanto o familiar reside no Distrito Federal, onde mantém seu acompanhamento médico.
A ação requer, em caráter de urgência, a transferência para o IFB enquanto persistir a situação de saúde que fundamenta o pedido. Subsidiariamente, solicita que o IFC dê prosseguimento ao processo administrativo, incluindo o encaminhamento para avaliação por junta médica oficial.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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