STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotivas CLT e servidoras públicas

O Supremo Tribunal Federal – STF concluiu, por unanimidade, o julgamento que equiparou os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. A decisão também alcança servidoras públicas submetidas a regime estatutário, além de trabalhadoras regidas pela CLT.

Pelo entendimento firmado, a licença-maternidade terá o mesmo conteúdo para mães biológicas e adotantes: afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O STF também proibiu a diferenciação da licença com base no vínculo de trabalho da mãe.

Na prática, a decisão uniformiza uma situação que ainda apresentava diferenças, especialmente no serviço público federal. Enquanto mães biológicas submetidas ao regime estatutário tinham 120 dias de licença, mães adotantes podiam ter 90 dias quando a criança tivesse até um ano e 30 dias quando tivesse mais de um ano.

A nova regra vale para licenças em andamento e para novos pedidos, mas não alcança licenças já encerradas. Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia resumiu a compreensão sobre a equiparação: “Mãe é só uma e todo filho é único para nós. O filho é filho e pronto”.

Texto: com informações do G1

Foto: Freepik.com

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