O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG), representado pela RCSM Advocacia, ajuizou ação civil pública contra o Município de Juiz de Fora/MG para garantir a participação da entidade nas Comissões Paritárias municipais que tratem de matérias relacionadas aos interesses da categoria de enfermagem.
A discussão envolve a representação sindical dos enfermeiros em órgãos municipais responsáveis por deliberações que podem produzir efeitos diretos sobre a categoria. Entre os temas mencionados pelo sindicato estão a aprovação de títulos para adicional de formação e os critérios de avaliação de desempenho.
Na ação, o SEEMG sustenta que a enfermagem constitui categoria profissional diferenciada, nos termos do artigo 511, § 3º, da CLT, e que, por essa razão, sua representação sindical específica deve ser assegurada.
O sindicato aponta que a Lei Municipal nº 9.212/1998 prevê a participação de sindicatos de médicos, engenheiros e odontólogos nas Comissões Paritárias, mas não contempla a representação dos enfermeiros.
A entidade também questiona a ausência de representante sindical da categoria na Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, criada pelo Decreto nº 17.879/2026.
Diante desse cenário, o SEEMG requer o reconhecimento da enfermagem como categoria profissional diferenciada e que o Município de Juiz de Fora assegure a participação de representante indicado pelo sindicato nas Comissões Paritárias previstas na legislação municipal, bem como em outras que venham a ser criadas para tratar de matérias de interesse da categoria.
Texto: Assessoria de Comunicação da RCSM Advocacia
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