Representado pela RCSM Advocacia, um trabalhador aposentado busca na Justiça a restituição de valores de Imposto de Renda retidos indevidamente quando do pagamento do precatório decorrente de ação previdenciária.
Ao realizar o ajuste na Declaração de Imposto de Renda , foram incluídos valores relativos a juros de mora na base tributável, o que resultou em retenção tributária indevida.
Conforme entendimento firmado por Tribunais Superiores, quando o precatório decorre de verba de natureza alimentar, reconhecida judicialmente, os juros de mora incidentes sobre esse crédito não integram a base de cálculo do Imposto de Renda.
Diante do erro na declaração de IRPF, que implicou pagamento de tributo indevido, é direito do contribuinte pleitear a restituição da quantia retida.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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