O período atual de cinco dias da licença-paternidade terá um aumento gradual até chegar a 20 dias em 2030. Em 2027 e 2028 o benefício será de 10 dias, chegando a 15 no ano seguinte, conforme o cronograma aprovado no plenário do Senado no último dia 4 de março. A proposta já havia passado em novembro de 2025 pela Câmara dos Deputados.
A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta um direito previsto desde a Constituição de 1988 e institui o pagamento do salário-paternidade pelo Governo do Brasil, por meio da Previdência Social. A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2023 reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20/DF.
A nova legislação aproxima as regras da paternidade do modelo de proteção já conferido à maternidade. Além da ampliação do prazo, o projeto garante estabilidade provisória ao pai e o pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que reduz a resistência na contratação decorrentes do custo do afastamento.
Atualmente, a licença é paga pelas empresas, mas, com a aprovação do projeto, o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS assumirá a responsabilidade pelo pagamento. Dessa forma, o processo será igual à licença-maternidade, já custeada pela União.
Texto: com informações de Gov.br e Folha de S. Paulo
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