Empregado em trabalho remoto tem os mesmos direitos do trabalho presencial

Nos últimos tempos, principalmente depois da pandemia, o home office, modalidade que ocorre fora das dependências da empresa, passou a ser mais frequente para muitas pessoas. Ao lançar mão da condição proposta cada vez mais pelas empresas, o trabalhador, no entanto, não perde os direitos adquiridos quando da execução de suas funções presenciais. Da mesma forma ele permanece protegido pela CLT.

O entendimento baseia-se na percepção de que, nestes casos, a casa nada mais é do que a extensão do local de trabalho, sendo assim preservado aquilo que está acertado em contrato entre empregador e empregado, a não ser que seja colocada alguma cláusula contratual. De resto, a legislação, mesmo após norma atualizada em 2017, permanece vigente.

— A inserção do capítulo sobre o teletrabalho ocorrida em 2017 e alterada em 2022 na CLT não criou uma nova modalidade de exercício laboral, mas tão somente reconheceu, conceituou e regulamentou vagamente a adoção deste regime. A questão do controle das atividades exercidas pelo empregado aparece como a grande novidade, na medida em que o exercício do trabalho fora das dependências da empresa determina, naturalmente, uma nova forma de aferição da carga horário, da produção, etc… Não se pode negar que o empregador continua com a prerrogativa de dirigir a prestação pessoal do serviço, porém é necessário compreender que a mudança do ambiente também determina que o controle sob o indivíduo seja relativizado, principalmente nas questões do direito à intimidade, por exemplo, da pessoa que trabalha em sua residência. O ideal é que o contrato de trabalho trate das diversas questões não regulamentadas em lei, sempre observando os limites constitucionais ao exercício do poder diretivo e considerando o respeito e a dignidade do trabalhador – destaca Thiago Mathias, advogado da RCSM Advocacia.

O home office, trabalho remoto ou tele-trabalho, independentemente do termo usado, deve respeitar limites para que a relação fique dentro da razoabilidade e não atinja a intimidade do trabalhador. Qualquer questão específica precisa ter a aceitação do empregado.
Neste sentindo, questões como o monitoramento por parte do contratante, são legítimas desde que não infiram em excessos como, por exemplo, o uso de câmeras ou serviço de geolocalização. Outra maneira de impedir um controle excessivo é estabelecer o empregado conectado com o computador de trabalho apenas no período de sua jornada de trabalho, sendo respeitada assim a sua vida pessoal e familiar.  

Texto: Assessoria de Comunicação da RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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